REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO
DA PROMOÇÃO

“Comece 2021 morando na casa dos seus sonhos,
a GP Desurb te dá o projeto e aprovação na Prefeitura”

VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

  1. Prazo de vigência da promoção: 01/11/2020 a 31/01/2021
  1. Prazo para exercício da promoção: 06 (seis) meses contados da data contrato de promessa de compra e venda, compra e venda com alienação fiduciária ou escritura de compra e venda.
  1. Condições: Aquisição de um lote de terreno em quaisquer dos loteamentos administrados pela GP E ASSOCIADOS LTDA, no prazo de vigência da promoção. Será considerado adquirido o lote quando o Comprador fornecer todos os dados e documentos necessários para elaboração do contrato, obtiver a aprovação do crédito (para compras parceladas), e assinar o contrato de promessa de compra e venda, compra e venda com alienação fiduciária ou escritura de compra e venda.

CONDIÇÕES E CRONOGRAMA PARA CONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL

  1. O tamanho total das edificações a serem projetadas (somando todas as áreas edificadas dentro do lote – piscina- casa principal – edícula) não pode ultrapassar 240,00 (duzentos e quarenta) metros quadrados.
  1. O Comprador receberá, em até 10 dias da data da assinatura do contrato de promessa de compra e venda, compra e venda com alienação fiduciária ou escritura de compra e venda, os ebooks – books digistais ou link digital p instagram/facebook ou similar  de todos os arquitetos credenciados para participar da promoção, podendo escolher, dentre eles, apenas 01 para elaboração do seu projeto;
  1. Escolhido o arquiteto pelo Comprador, deverá este providenciar às suas exclusivas expensas, em até 30 (trinta) dias, os seguintes documentos: matrícula atualizada do lote ou do loteamento; contrato de promessa de compra e venda com firmas reconhecidas; cadastro Municipal do lote ou do loteamento; documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de casamento, comprovante de residência); e levantamento planialtimétrico (com altimetria de 1m por 1m e perímetro confome matricula) do lote adquirido.
  1. Entregues os documentos elencados no item “3”, o Arquiteto escolhido agendará a primeira visita técnica, a ser realizada em até 07 (sete) dias da data da entrega.
  1. Realizada a visita técnica, o Arquiteto disporá do prazo de até 30 (trinta) dias para entregar ao Comprador o estudo preliminar do projeto que, a critério do Comprador poderá sofrer até 03 (três) alterações. O Comprador disporá do prazo de 30 (trinta) dias para formalizar sua concordância com o estudo preliminar do projeto arquitetônico, após a última alteração (se houver).
  1. Com a finalização do estudo preliminar, o Arquiteto terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o projeto arquitetônico final de acordo com o projeto preliminar aprovado e, após o pagamento das taxas e emolumentos municipais pelo Comprador, mais 30 (trinta) dias para protocolar o pedido de aprovação do projeto arquitetônico junto a Prefeitura Municipal competente, mantendo-se responsável pelo referido projeto até a sua respectiva aprovação.
  1. Os honorários do Arquiteto para a execução do projeto arquitetônico serão pagos direta e exclusivamente pela GP até o limite previsto no item “1”.
  1. Os custos com obtenção de documentos ou certidões, cópias, autenticações, taxas, emolumentos, RRT, ART cópias, número oficial, caderneta de obras, entre outros que se fizerem necessários para a aprovação do projeto arquitetônico, correrão por conta exclusiva do Comprador e deverão ser acertados diretamente com o Arquiteto, DECLARANDO O COMPRADOR QUE TEM ABSOLUTO CONHECIMENTO DE QUE A RESPONSABILIDADE DA GP É, EXCLUSIVAMENTE, O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO ARQUITETO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO.

 

  • ITENS / SERVIÇOS / CUSTOS NÃO ABRANGIDOS PELA PROMOÇÃO
  • Levantamento planialtimétrico (conferência de altimetria e perímetro conforme matricula);
  • Projetos complementares (estrutural/elétrico/hidráulico/paisagismo/decoração/terraplenagem/muro de fechamento);
  • Pagamento de taxas, emolumentos, RRT, ART, cópias, atualização cadastral municipal e associativa, obtenção de número oficial, certidão atualizada de matricula, copia contrato de compra e venda com firma reconhecida e caderneta de obras .
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